Após o falecimento de alguém, é comum surgirem questões com as propriedades deixadas, como disputas pela divisão de bens ou dívidas pendentes. Há também casos em que familiares dividem imóveis, o que levanta a dúvida: é possível que um herdeiro adquira um imóvel por usucapião durante a divisão de bens? Para saber como lidar com essa situação, confira nossas dicas.
O que é usucapião?
Usucapião é uma forma formal de se tornar proprietário legal de um bem, por meio da posse mansa e pacífica durante um longo período de tempo. Dependendo do tipo de usucapião, esse período pode variar de 2 a 15 anos. No entanto, a situação pode se complicar em casos de disputa de herança.
O que é herança?
Herança é o conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida que passará a novos proprietários. Esses bens podem ser imóveis, objetos pessoais e até mesmo dívidas. Quando não há testamento, a lei estabelece regras para os herdeiros legítimos ou necessários, que incluem filhos, pais, cônjuge e colaterais. Já com testamento, temos os herdeiros testamentários ou legatários, porém, ao menos metade dos bens devem se direcionar para os herdeiros necessários. Quando há mais de um herdeiro, será necessário fazer a partilha de bens.
Quais são os direitos dos herdeiros?
O direito de sucessões é amplo, mas podemos estabelecer algumas regras básicas. A ordem de prioridade dos herdeiros é estabelecida pela lei, e eles têm direito a receber os bens deixados pelo falecido. No caso de filhos e cônjuge, a herança pode ser dividida de forma diferente, dependendo do regime de bens do casamento. Em geral, metade dos bens pertence ao cônjuge e a outra metade é dividida entre os filhos. No entanto, outras situações podem permitir diferentes garantias aos herdeiros.
Um dos herdeiros pode usucapir o imóvel que é objeto de herança?
A possibilidade de usucapião por herdeiros sobre imóveis deixados pelo falecido foi tema de muita discussão jurídica. A legislação não trata do assunto de maneira específica, cabendo aos tribunais decidirem caso a caso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a usucapião entre herdeiros é possível desde que o herdeiro detenha a posse exclusiva do imóvel e cumpra os requisitos legais para usucapião. É importante ressaltar que os demais herdeiros não podem discordar da ação. O entendimento foi firmado no julgamento do Resp 1.631.859.
Quais os requisitos e prazos para que o herdeiro possa usucapir um imóvel de herança?
Para realizar a usucapião de um imóvel de herança, o STJ exige critérios básicos a serem cumpridos pelo herdeiro. É preciso ter capacidade jurídica, o bem deve estar no mercado e a posse deve ser mansa, pacífica, pública e contínua. O tempo mínimo de posse varia de acordo com o tipo de usucapião, sendo de dois anos na usucapião familiar e de 15 anos em outros casos. Embora seja um caso específico, é possível realizar a usucapião de herdeiros com o auxílio de um advogado especialista