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União estável em inventário

União estável é uma opção para quem deseja estabelecer uma família sem casamento. A lei reconhece esse vínculo como uma relação contínua e duradoura de convivência, firmada entre duas pessoas com o objetivo de constituir uma família, diferenciando-o do matrimônio e do namoro. No entanto, a questão dos direitos em caso de falecimento de um dos companheiros ainda é motivo de dúvidas. Para entender melhor sobre o assunto, continue lendo os próximos tópicos.

O que é inventário?

O inventário pode ser feito de duas maneiras: judicial e extrajudicial. O inventário judicial ocorre com a interferência do poder judiciário, em casos que envolvem herdeiros menores de idade ou incapazes, ou se houver discordância sobre a divisão dos bens. O inventário extrajudicial não depende do poder judiciário, mas exige alguns requisitos mais rígidos, como não ter herdeiros menores ou incapazes, não ter testamento e ser amigável. Apesar de não exigir homologação judicial, é indispensável a presença de um advogado.

Quando deve ser feito um inventário?

Após o falecimento, os bens do indivíduo formam o Espólio, que é composto pelos seus bens e direitos, e se torna um condomínio de herdeiros. Para transferir esses bens e direitos aos herdeiros, é necessária a abertura da sucessão e a realização de procedimentos para a transferência.

Quem tem união estável tem direito a herança?

Comprovada a união estável, o companheiro tem direitos à herança semelhantes aos de um cônjuge, segundo o STF. Logo, o companheiro sobrevivente pode receber a pensão do falecido e participar da sucessão de bens, desde que apresente a documentação necessária ao INSS. Quais são os direitos do(a) companheiro(a) A lei estabelece no artigo 1.790 do Código Civil que o companheiro participará da herança do outro em relação aos bens adquiridos durante a união estável. Se o regime de bens não for definido expressamente, será adotada a comunhão parcial de bens, e o companheiro terá direito à metade dos bens adquiridos onerosamente durante a relação.

É possível o reconhecimento de união estável após a morte por meio do processo de inventário?

Para obter o reconhecimento da união estável após a morte do companheiro, é necessário que o interessado entre com um processo judicial comprovando o tempo de união, filhos e bens adquiridos. O processo deve ser feito com a ajuda de um advogado especialista em direito sucessório e direcionado aos herdeiros necessários do falecido, conforme a ordem de sucessão estabelecida por lei.

É possível o reconhecimento de união estável após a morte por meio do inventário extrajudicial?

Para reconhecer a união estável após a morte do companheiro, é possível comparecer a um cartório e fazer uma escritura pública com dados do casal, início da união e regime de bens adotado. Esse procedimento é válido de acordo com a Resolução nº 35/2007 do CNJ, mas somente se houver acordo entre todos os herdeiros sobre a partilha de bens, não existir testamento ou menores ou incapazes envolvidos.

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